Natimortas: 1.500 crianças nascem sem vida na Bahia todos os anos
Norma permite que esses recém-nascidos possam ter um nome; veja

Foto: Reprodução/Pixabay
Anualmente, aproximadamente 1.500 crianças nascem sem vida na Bahia, sendo legalmente referidas como natimortas. Diante desse cenário, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou uma norma que autoriza os pais desses recém-nascidos a atribuir um nome a essas crianças. Essa medida padroniza nacionalmente um procedimento já regulamentado em cartórios de registro civil de alguns estados.
Além disso, essa iniciativa permite que cerca de 34% dos natimortos na Bahia recebam um nome, proporcionando algum alívio à dor daqueles que aguardavam ansiosos pelo nascimento de seus filhos.
De acordo com a norma nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.
Salvador
Todos os anos, cerca de 500 crianças nascem mortas em Salvador. Atualmente, quase 48,9% dos natimortos na capital baiana já tem um nome. A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 na Bahia, quando a CGJ/CCI, expediu o Provimento Conjunto nº 23/2019 da CGJ/CCI. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.