• Home/
  • Notícias/
  • Saúde/
  • Novas regras sobre saúde mental no trabalho começam a valer nesta terça (26); entenda

Novas regras sobre saúde mental no trabalho começam a valer nesta terça (26); entenda

Mudanças constam na última atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1)

Por Da Redação
Às

Novas regras sobre saúde mental no trabalho começam a valer nesta terça (26); entenda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça (26), é obrigação das empresas identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga e assédio. As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A medida abarca organizações de todos os portes com contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo órgãos públicos. Até então, a norma estipulava apenas a obrigação de elas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.

Aprovada em agosto de 2024, a atualização da NR-1 sobre os fatores risco psicossociais relacionados ao trabalho deveria ter entrado em vigor em maio de 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.

Fiscalização e multa
Com as diretrizes já em vigor, as organizações passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Segundo o MTE, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai servir apenas para orientá-las, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após o período, passarão a ser aplicadas penalidades como multas e embargos, conforme o caso.

Afastamentos por transtornos mentais triplicaram em quatro anos
A atualização chama a atenção para um dado preocupante: em quatro anos, o Brasil teve mais de 530 mil transtornos mentais e comportamentais, de acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS). O número é três vezes maior que o observado em 2021, ainda na pandemia de covid-19.

No ano passado, as principais causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais foram transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário