Artigos
Confira a coluna de Sara Ollandezos nesta quinta-feira (16)
![O descaso com o dano moral: mero dissabor para quem? [O descaso com o dano moral: mero dissabor para quem?]](https://www.faroldabahia.com.br/fotos/farol_noticias/165785/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg?v=71c141b59d0986b)
FOTO: Foto ilustrativa: Pexels
O objetivo de hoje é destacar uma questão de urgência no âmbito dos Juizados Especiais do Consumidor no Brasil, que demanda reflexão e reforma. O foco central é a observada subutilização do conceito do dano moral por parte de alguns juízes, comprometendo a eficácia desta ferramenta jurídica crucial.
Os Juizados Especiais foram concebidos como um ambiente ágil e acessível para resolver demandas de pequeno valor, com foco na proteção do consumidor. Contudo, o que se tem observado é uma disparidade alarmante no tratamento do dano moral.
Em muitos casos, as condenações são tão baixas ou até mesmo inexistentes que, na prática, a finalidade do dano moral de reparar o sofrimento e desestimular a repetição do ato ilícito é, lamentavelmente, negligenciada.
Para ilustrar essa realidade, interessante recorrer a um exemplo verídico. Uma consumidora que teve sua assinatura falsificada em contratos elaborados pela empresa e precisou perder cerca de três dias de trabalho para resolver os problemas decorrentes, teve o dano moral negado, sob a justificativa de tratar-se de um “mero dissabor” da convivência em sociedade. Ou seja, é a aceitação judicial do cometimento de um crime.
Confira o artigo na íntegra aqui.
Comentários
Relacionadas
Veja Também
Dez disputas movimentam a Praia da Ribeira a partir das 10h
Fique Informado!!
Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!