Operação Faroeste: STF nega recurso da desembargadora Maria do Socorro
Decisão mantém as provas associadas à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário com base na operação

Foto: Divulgação/Ascom/TJ-BA
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o agravo regimental interposto pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e manteve as provas associadas à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário com base na Operação Faroeste. O julgamento ocorreu entre os dias 3 e 9 de dezembro.
O recurso da desembargadora tinha o Ministério Público Federal (MPF) como agravado e tinha o objetivo de anular a ação penal sob alegação de nulidade de provas e absolvição sumária.
No agravo, a defesa de Maria do Socorro argumentou que a Ação Penal deveria ser anulada porque sua vinculação com a Faroeste decorreria do uso de provas que haviam sido declaradas nulas em um inquérito.
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Também sustentaram que o MPF se valeu dos elementos para obter outras provas, que seriam nulas por derivação, o que retiraria a justa causa da pretensão acusatória na Operação Faroeste.
A Corte Especial analisou o recurso e rejeitou a preliminar de nulidade justificando que as provas obtidas na Operação Faroeste são válidas porque decorrem de fontes independentes e "não possuem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos" no inquérito.
Maria do Socorro está afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


