Operação Zelotes: Lula e Gilberto Carvalho são absolvidos em ação por corrupção passiva

O juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso

[Operação Zelotes: Lula e Gilberto Carvalho são absolvidos em ação por corrupção passiva]

FOTO: Agência Brasil

O ex-presidente presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação Zelotes foram absolvidos nesta segunda-feira (21), pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. 

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT. 

A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos: Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula); José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal); Alexandre Paes dos Santos (lobista); Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi); Mauro Marcondes Machado (empresário); Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa).

Em depoimento no ano passado, Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009. 

Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 "carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus". "Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios".


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