Para além do 8 de janeiro: estupradores e assassinos podem ser beneficiados com PL da Dosimetria; entenda
O projeto de lei ainda apresenta contradições em relação à Lei Antifacção.

Foto: Relator da PL da Dosimetria, deputado Paulinho da Força. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
A PL da Dosimetria (PL 2162/2023), aprovada pela Câmara de Deputados na madrugada de quarta-feira (10), pode beneficiar não apenas presos pelos atos de 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas também os chamados "presos comuns", incluindo aqueles que cometeram crimes hediondos como estupros e homicídios.
Com o objetivo de reduzir o tempo de progressão de pena, a PL viabiliza a redução dos percentuais de cumprimento de pena se comparado com Pacote Antricrime (Lei n° 13964/2019), que entrou em vigor em janeiro de 2020.
Ou seja, se atualmente é necessário que um réu primário cumpra 16% da pena e um reincidente em crime hediondo até 70% para ter progressão da pena, com a PL aprovada pelos deputados, condenado por crimes com violência e grave ameaça, a exemplo de tentativa de golpe de Estado, passam a ser beneficiados com a progressão de 16%.
Assim, o preso pode passar do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto ao aberto após cumprir 16% ( ou um sexto) do total da pena.
Apesar do projeto trazer exceções à regra, a exemplo da progressão para crimes contra a pessoa e contra patrimônio após cumprimento de 25% da pena, outros crimes praticados com violência grave e ameaça acabam sendo beneficiados.
Outro ponto são as contradições do projeto com a Lei Antifacção, aprovado por unanimidade pelo Senado na quarta-feira (10).
Enquanto a Lei de Antifacção prevê critérios mais severos, como a progressão após o cumprimento 70% da pena no regime fechado para condenados por crimes hediondo, 75% a 80%, no casos de integrantes de facções ou milícias com percentuais ainda maiores para reincidentes; a PL da Dosimetria vai permite a progressão, em alguns desses casos, quando o preso cumprir 50% da pena .
Neste contexto, as consequências podem ser variadas como incertezas quanto à execução penal, instabilidades na formulação de políticas públicas, aumento de revisões judiciais. Além do mais, condenados por crimes de feminicídios, crimes sexuais e nomes como Marcola, Fernandinho Beira-Mar, André do Rap podem ser beneficiados.


