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Vídeo: IOF: quem paga, quem manda e quem tenta mediar, entenda o impasse do imposto

Reunião entre os Três Poderes está agendada para próxima terça-feira (15)

Por Stephanie Ferreira
Ás

Atualizado
Vídeo: IOF: quem paga, quem manda e quem tenta mediar, entenda o impasse do imposto

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados / Rosinei Coutinho/STF / Jefferson Rudy/Agência Senado e Divulgação/Polícia Federal / Reprodução/ TV Globo

Em meio às tensões sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem se reunir na próxima terça-feira (15) para tentar resolver o impasse envolvendo o decreto presidencial e a decisão do Congresso de derrubá-lo.

A audiência foi determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que suspendeu temporariamente os efeitos de ambas as medidas.

A medida reacendeu o debate sobre os impactos econômicos da carga tributária e as alternativas para o equilíbrio fiscal do país. Nesta reportagem, o Farol da Bahia traz os pontos econômicos e políticos que envolvem o impasse do imposto. 

O economista Cássio Besarria explica que o IOF tem duplo papel: regulatório e arrecadatório.  “Inicialmente, ele foi criado com uma proposta tanto de arrecadação governamental quanto de regulação. Ele acaba sendo um instrumento de política monetária”, explicou Besarria.

Segundo ele, o aumento do IOF tem efeitos diretos na economia: “Quando o IOF aumenta, aumenta o custo do crédito, por exemplo, o custo do uso do capital de crédito, da taxa de câmbio, entre outros fatores”. 

A proposta do governo de elevar o imposto se deu no contexto da nova regra fiscal. “O governo precisa arrecadar porque a gente tem agora uma regra do teto do gasto público que impede ou limita esses gastos. Então, para cumprir essa regra, ele precisa ou aumentar a arrecadação ou cortar gastos”, afirmou o economista.

A principal crítica de parte da sociedade é que o IOF incide igualmente sobre ricos e pobres: “Não há essa distinção. É por operação. Então, se a pessoa fizer a mesma operação, o mesmo valor, o imposto é o mesmo, seja para uma pessoa de um salário mínimo, seja para uma pessoa de dez salários mínimos”.

Mas, ainda assim, segundo o economista, a população de baixa renda sofrerá maior impacto com o possível corte de gastos. “O que o governo talvez esteja querendo dizer é que, se o IOF não for aprovado, ele vai ter que fazer cortes de gastos. E aí seria um corte na educação, na saúde, entre outros fatores. Talvez esse sim seja o impacto tão mencionado sobre a classe mais pobre”, avaliou.

De acordo com o economista, o ideal seria buscar soluções estruturais e de longo prazo. “Um deles, por exemplo, é tornar a economia mais produtiva. Com uma economia mais produtiva, você gera mais produto por pessoa, consegue vender produtos mais baratos e acessar outros mercados, inclusive o internacional. Isso pode ampliar a arrecadação sem a necessidade de aumentar tributos”.

Para Besarria, o debate sobre o IOF escancara um dilema recorrente do Estado brasileiro: “Quando a gente fala de cortes de gastos, alguém acaba sendo prejudicado. E o que a gente tem percebido nos últimos anos é que essa parcela mais vulnerável tem sido uma das mais penalizadas”.

Com a decisão de Moraes, o contribuinte seguirá pagando o IOF nas operações de crédito enquanto a questão não for julgada em definitivo. 

Congresso x Governo 

Em entrevista ao Farol da Bahia, o líder da oposição no Congresso Nacional, senador Izalci Lucas (PL-DF), afirmou que a Casa derrubou o decreto presidencial por ultrapassar os limites constitucionais.

“O governo tá tratando essa matéria como arrecadatório. Por isso que nós conseguimos derrubar aqui na Câmara e também no Senado, com quase que unanimidade porque era inconstitucional”, argumentou. 

Após a votação do Congresso, o Governo Federal recorreu ao Supremo para pedir a validação do decreto que aumentava a cobrança do IOF. E a decisão do STF foi vista por muitos como vitória parcial já que suspendia tanto a medida presidencial como o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) aprovado no Congresso. Porém, também gerou criticas especialmente por convocar uma audiência entre os poderes. 

Veja a entrevista:

 

“Evidente que não cabe ao Supremo entrar nessa seara. Ele tem que cumprir a constituição, tem que dizer o que é constitucional e o que não é inconstitucional”, disse. Para o senador, o STF não tem capacidade de convocar outros poderes para uma reunião. “Até porque o Supremo não é um órgão mediador. [...] Espero que os presidentes da Câmara e do Senado nem compareçam a essa reunião, porque ele [o STF] não tem este poder de convocar os presidentes para buscar conciliação. Como conciliar uma coisa que é inconstitucional? Ela é inconstitucional por inteiro, não é parcial.”

O Farol da Bahia tentou contato com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT), mas até a publicação desta matéria não teve resposta. 

STF na jogada

O envolvimento do STF no caso gerou críticas e reabriu o debate sobre os limites da atuação dos Três Poderes. Para o advogado e professor de Direito Tributário Pedro Duarte, o STF não está extrapolando suas atribuições ao julgar o caso. “Trata-se de ação de competência inquestionável do Supremo Tribunal Federal, cuja função nesses casos é a de Controle de Constitucionalidade. Isto é: avaliar a questão à luz do que é permitido ou não pela Constituição Federal”, afirmou.

“O IOF é um tributo com função extrafiscal, ou seja, é pensado para estimular ou desestimular certas práticas. Nesse sentido, ele ajuda o Estado em seu dever de regulamentação do mercado - crédito, câmbio, seguros - e por isso pode ter sua alíquota alterada por decreto presidencial. Isso possibilita ajustes rápidos sem passar pelo Congresso”. 

Nesse contexto, Duarte vê a atuação do Executivo como legítima, mas também reconhece o direito do Congresso de reagir. "O Congresso suspeitou que o aumento do IOF promovido pelo Executivo possuía finalidade diversa daquela atualmente prevista para esse tributo, isto é, sua extrafiscalidade. Juridicamente, se ocorre o aumento injustificado de um imposto extrafiscal isso pode, de fato, ser questionado pelo Congresso, vez que ele não poderia ser aumentado somente com base no aumento da arrecadação estatal. Contudo, se tal aumento for justificado por um planejamento econômico, o Executivo tem o direito de agir conforme suas prerrogativas administrativas derivadas do mero exercício de sua função. Ambos os argumentos certamente serão levados em consideração pelo STF". 

A decisão final ainda depende de julgamento no plenário do STF. A Corte não decidirá sobre os percentuais do imposto, mas sobre quem tem competência para definir as alíquotas. 

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