PGR pede condenação de Daniel Silveira e diz que liberdade de expressão 'não é absoluta'
Detenção do parlamentar ocorreu depois de ameaças feitas a ministros da Corte e pedido da volta do Regime Militar

Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República apresentou provas finais na ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira, que tramita no Supremo Tribunal Federal. No documento, o órgão solicita a condenação do parlamentar por crimes previstos no Código Penal e a Lei de Segurança Nacional.
A detenção do parlamentar ocorreu depois que ele fez ameaças a ministros da Corte e pediu a volta do Regime Militar em vídeos publicados na internet. Ele chegou a ser solto, mas em seguida foi preso por violar o monitoramento eletrônico da Justiça e não pagou uma fiança de 100.000 reais.
A PGR requisita a condenação de Silveira três vezes por incitar a prática de qualquer crime previsto na Lei de Segurança Nacional e “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, também pertencente a mesma lei. Ainda, pede que ele seja sentenciado por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). No entanto, a PGR solicitou a absolvição pela incitação de “animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, disse que o direito à liberdade de expressão, conforme argumentava a defesa do parlamentar, não é absoluto. Medeiros argumenta que as mensagens divulgadas por Silveira, em vez de propor um debate de ideias, não possuía outra intenção que não fosse a ofensa e a agressão verbal diante dos ministros do STF.
“As redes sociais ampliaram substantivamente o alcance do conteúdo de mensagens extremamente hostis, com aptidão para insuflar as pessoas a invadir tribunais, agredir magistrados, extinguir órgãos constitucionais e ate mesmo promover a defesa de uma intervenção militar”, acrescentou.
Apesar de Silveira ter dito que as expressões tenham se dado sob “emoção”, a PGR argumenta que, de acordo com o artigo 28 do Código Penal, nem a emoção, nem a paixão excluem a imputabilidade penal.
Medeiros também informou que a Lei de Segurança Nacional pode ser empregada no caso porque a Lei 14.197/2021, que a revoga, ainda não está valendo. Publicada no Diário Oficial em 2 de setembro, a nova lei tem prazo de 90 dias para entrar em vigor.