PL quer a criação de um novo “Fome 0” estadual
O projeto deve ir a plenário ainda nesse mês de agosto

Foto: Divulgação/MEC
O Projeto de Lei, nº 23.439/2019, de autoria do deputado estadual David Rios visa a criação de um programa Estadual de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública de ensino estadual. O PL segue diretrizes parecidas com o antigo programa federal “Fome 0”, mas, invés de recursos financeiros, pretende distribuir alimentos a famílias de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de R$89,00 a R$178,00.
É comum que crianças de extrema pobreza utilizem do ambiente escolar como único local de alimentação do dia. E para participar do programa, o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino, ter frequência escolar igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Estado da Bahia, ou outro cadastro que o substitua.
Além disso, a alimentação deverá ser distribuída nos períodos matutino e vespertino, todos os dias úteis, durante as férias escolares. De acordo com o deputado, o projeto se baseia na Constituição Federal que garante o direito e impõe o dever ao Estado por uma alimentação digna e saudável para a população.
“Não se trata de mera formalidade ou de um mandamento inócuo, trata-se efetiva e essencialmente de políticas públicas que garantam a dignidade de todo cidadão em qualquer situação, especialmente no que tange aos alunos da rede pública estadual de ensino, que igualmente são protegidos pelo ECA”, pontua.
O projeto deve ir a plenário ainda nesse mês de agosto.