Por 370 a 110 votos, Câmara dos Deputados aprova texto-base do Projeto Antifacção

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a votação como “histórica” e afirmou que a proposta é resultado de uma “construção coletiva”

Por Da Redação
Às

Atualizado
Por 370 a 110 votos, Câmara dos Deputados aprova texto-base do Projeto Antifacção

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18) o texto-base do Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado (PL Antifacção), proposta enviada pelo governo federal em outubro. Após negociações que resultaram em cinco versões, o projeto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi aprovado por 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções. Os destaques ainda serão analisados antes de o texto seguir para o Senado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a votação como “histórica” e afirmou que a proposta é resultado de uma “construção coletiva”, defendendo que “só um grupo vence quando o Estado se divide: o crime organizado”.

O texto endurece penas, cria novos tipos penais e amplia instrumentos de investigação, com foco em organizações criminosas, milícias e grupos 'ultraviolentos'.

Entre os pontos centrais estão penas que podem chegar a 40 anos, regras mais rígidas para progressão de regime e obrigatoriedade de líderes de facções cumprirem pena em presídios federais. Derrite também incluiu o garimpo ilegal como agravante.

A tramitação foi marcada por tensões entre governo e oposição. Integrantes do Planalto criticaram tanto a escolha de Derrite, ex-secretário de Segurança de São Paulo, para relatar a proposta quanto trechos que, na avaliação do governo, podem descapitalizar a Polícia Federal ao alterar a divisão dos bens confiscados de facções.

O governo também se opôs a tentativas de equiparar facções criminosas ao terrorismo, iniciativa defendida por parte da oposição. O destaque foi barrado por Motta, mas a base teme nova ofensiva para retomar o tema.

O projeto ainda prevê:

  • penas de 20 a 40 anos para crimes de facções ultraviolentas;

  • definição de “novo cangaço”, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;

  • monitoramento audiovisual de parlatórios em situações excepcionais;

  • ampliação do confisco de bens, contas e criptoativos;

  • possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por facções.

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.