Prazo para comprovação de vida acaba no dia 30 de setembro para aposentados e pensionistas
Prova deve ser feita no banco onde beneficiário recebe dinheiro

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram a comprovação de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm até o dia 30 de setembro para atualizarem o cadastro. O prazo é válido para quem não fez a prova de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021.
A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.
A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para fazê-la através do app.
O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Caso ainda assim não atualize os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.