Prazo para parcelar débitos de emissoras de rádio e TV acaba nesta quarta-feira (16)
O vencimento é aplicado apenas para boletos já vencidos. Nos casos dos valores por vencer, vale o prazo do boleto

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O prazo para que emissoras de rádio e televisão, que possuem débito com o Ministério das Comunicações, solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão termina nesta quarta-feira (16). O vencimento é aplicado apenas para boletos já vencidos. Nos casos dos valores por vencer, vale o prazo do boleto.
Segundo o ministério, os débitos abrangem “pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação – aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga”.
Como destacou a instituição, aqueles que já fizeram o pedido e não foi indeferido não precisa solicitar novamente. Caso o boleto ainda não tenha sido emitido, não é necessário pedir o parcelamento.
Em nota divulgada pelo ministério, o diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Otávio Caixeta, afirmou que esse pagamento pode ser realizado tanto em parcela única, como em até 10 anos, no caso de rádio, ou 15 anos, no caso da televisão.