Prefeitos eleitos com pendências na Justiça Eleitoral podem não tomar posse

Em todo o país, quase cem candidatos eleitos podem não assumir mandatos

[Prefeitos eleitos com pendências na Justiça Eleitoral podem não tomar posse]

FOTO: Reprodução/Agência Brasil

Apesar das eleições municipais tenham terminado, em pelo menos 96 municípios brasileiros, ainda não há uma definição de quem será o prefeito a partir de 1º de janeiro de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e que, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse. No jargão jurídico, eles são chamados de candidatos “sub judice”. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, por conta da pandemia da Covid-19, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse. 

O corregedor do TSE, ministro Luís Felipe Salomão, disse que o tribunal deve julgar todos os casos que já chegaram à Corte até o dia 18, data da diplomação dos vencedores. Ele explicou que, caso o tribunal indeferir o registro do vencedor e não ocorrer nova eleição até 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores ficará no cargo de prefeito temporariamente.

"Isso envolve a preparação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Depende de cada situação, da evolução da pandemia, da vacina. Temos algumas variáveis que nos impedem de fazer uma previsão. Nós estamos com esforço concentrado no âmbito do TSE e, pelo que vejo, também nos TREs, para acelerarem esses julgamentos e termos essa definição. Terminada a eleição, ficam algumas pendências que vão sendo resolvidas. Ainda mais numa eleição desse tamanho", disse Salomão.

O ministro defendeu mudanças na legislação, o que depende de aprovação do Congresso, para evitar esse tipo de problema. Uma delas é ampliar os prazos para julgamento de contestações à candidaturas. Outra é criar um “pré-registro” no início do ano eleitoral, uma espécie de certificação de que aquele candidato tem condições de disputar a eleição. Mas tudo isso independe da vontade da Justiça Eleitoral. "Hoje a situação está posta, e a gente tem que trabalhar com o que está posto. Trabalhar com o esforço concentrado para julgar os casos até a data da diplomação", reforçou.


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