Prefeitura vai perdoar multas e juros de impostos durante pandemia

Proposta só vale para dívidas feitas até 31 de julho; veja como vai funcionar

Por Da Redação
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Prefeitura vai perdoar multas e juros de impostos durante pandemia

Foto: Farol da Bahia / Gilberto Júnior

O Executivo municipal de Salvador vai perdoar parte dos impostos de multas feitas até 31 de julho de 2020. 

Dessa forma, os contribuintes poderão ter zerados os juros e as multas no momento da regularização das dívidas. 

A medida foi anunciada pelo prefeito ACM Neto, nesta quinta-feira (6). 

O acordo, vale lembrar, não entra para dívidas contraídas a partir de agosto de 2020. 

"Não só em relação a dívidas contraídas durante a pandemia, mas em período anterior também. Vamos conceder incentivos para facilitar a retomada das atividades econômicas com retorno do consumo, emprego e renda anteriores à crise, além de estimular a atração de novos empreendimentos", explicou o prefeito sobre a medida.

Além das vantagens aos contribuintes pessoas física e jurídica está a possibilidade de parcelamento de IPTU, taxa de lixo, ISS, TFF e ISS. 

O Executivo municipal determinou ainda que em relação a TFF, os contribuintes podem aderir ao PPI para regularizar.

Quem tiver com os pagamentos da taxa de fiscalização e. dia terá 20% de desconto no exercício de 2021. Os interessados vão poder aderir ao programa até 31 de outubro.

Veja como vai funcionar:

Débitos vencidos até 29 de fevereiro
- À vista: 10% de desconto sobre o valor principal e 100% de desconto em multas e juros;
- Parcelamento: em até 12 vezes sem juros e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros;
- Parcelamento: em até 48 vezes - 80% de desconto em multas e juros (parcelas corrigidas pela Selic - 2,25% ao ano)

Débitos entre março e julho de 2020
- À vista: 20% de desconto valor principal e 100% de desconto multas e juros
Parcelamento: em até 12 vezes, 10% de desconto no valor principal e 100% de desconto em multas e juros;
- Parcelamento: em até 48 vezes - 90% desconto em juros e multas - parcelas corrigidas pela Selic 2,25%.

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