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Preso na sede da PF, Temer é transferido para batalhão da Polícia Militar em São Paulo

Ex-presidente está preso desde a última quinta-feira (9)

Por Da Redação
Ás

Preso na sede da PF, Temer é transferido para batalhão da Polícia Militar em São Paulo

Foto: Band TV | Reprodução

Foi autorizada nesta segunda-feira, 13, a transferência do ex-presidente Michel Temer, preso pela Polícia Federal na semana passada acusado por corrupção. Desde a última quinta-feira, 09, Temer estava em uma cela improvisada na sede da PF, na Lapa, zona oeste de São Paulo.

A juíza Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, autorizou a transferência do ex-presidente para um batalhão da Polícia Militar. Assim como a defesa de Temer havia solicitado, mesmo com a mudança, ele ficará em uma sala separada dos demais detentos, com melhores instalações e mais conforto, uma sala de Estado-maior.

Inicialmente, Temer ficou detido na sala de reuniões, improvisada, sem banheiro. Depois, ele foi remanejado para uma sala com sanitário.

Sobre a transferência, a juíza determinou que seja feita pela própria Polícia Federal em um veículo descaracterizado. Além disso, a juíza afirmou que o uso de algemas só deve ser adotado em caso de resistência, conforme previsto em lei.

"Esclareço que a condução do preso deverá ser realizada pela Polícia Federal, a quem compete adotar as cautelas necessárias a fim de assegurar a integridade física do custodiado, bem como evitar exposições desnecessárias de sua imagem, devendo a transferência ocorrer preferencialmente por meio de viatura descaracterizada. Quanto ao uso de algemas, deverá a Autoridade Policial atentar-se para o disposto na Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que assim assegura: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado Maior.” 

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