Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

O cálculo abrange não apenas o salário base, mas também outras verbas salariais como horas extras, adicionais e comissões

Por Da Redação
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Primeira parcela do  13º salário deve ser paga até 30 de novembro

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A primeira parcela do décimo terceiro salário está prestes a ser depositada nas contas dos trabalhadores, até o dia 30 deste mês. Os empregadores devem efetuar o pagamento da primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos. O cálculo abrange não apenas o salário base, mas também outras verbas salariais como horas extras, adicionais e comissões.

A segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, sofre descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em um valor inferior ao da primeira parcela.

Todos os funcionários com carteira assinada que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano e não foram demitidos por justa causa têm direito ao décimo terceiro. O cálculo considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, concedendo 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês trabalhado.

A atenção às faltas injustificadas é crucial, pois o excesso pode acarretar na perda do direito à gratificação ou em limitações no pagamento. A segunda parcela, equivalente ao salário de novembro, sofre descontos de INSS e IR, variando conforme o valor do salário bruto mensal. 

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