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Processos contra Daniel Silveira e Flordeslis serão instaurados pelo Conselho de Ética da Câmara

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Processos contra Daniel Silveira e Flordeslis serão instaurados pelo Conselho de Ética da Câmara

Haverá sorteio dos nomes para escolha dos relatores de cada caso

Por Da Redação
Processos contra Daniel Silveira e Flordeslis serão instaurados pelo Conselho de Ética da Câmara
Foto: Reprodução/ G1

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se reúne na tarde desta terça-feira (23) para instaurar os processos disciplinares contra os deputados Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PSD-RJ). 

Com os trabalhos suspensos devido a pandemia do novo coronavírus, o conselho será reativado após a repercussão da prisão de Daniel Silveira acusado de apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defesa de destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em uma votação na última sexta-feira (19), a Câmara decidiu manter a prisão do parlamentar por 364 votos contra 130. Na sessão, Silveira pediu desculpas pelos ataques e ofensas feitos no vídeo direcionado aos ministros do STF e afirmou ter se excedido, mas que estava arrependido.  

Flordelis

Já a deputada Flordelis é acusada de ter sido a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 2019. Ela nega asacusações e disse ser alvo de "perseguição política".

Devido a imunidade parlamentar, ela não está presa, mas é monitorada por tornozeleira eletrônica.

Os processos podem levar à cassação do mandato parlamentar.

Saiba o passo a passo do rito de instauração dos processos:

Com a instauração dos dois processos, o presidente do Conselho de Ética, Juscelino Filho (DEM-MA), irá sortear uma lista tríplice para fazer a escolha dos relatores;
São excluídos do sorteio os deputados que forem do mesmo partido ou estado do representado. Caso o autor da representação seja um partido, também ficam de fora os parlamentares dessa legenda;
A partir do sorteio, o presidente do conselho irá escolher um nome;
O relator terá prazo de dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do caso;
Se o conselho decidir pelo prosseguimento do caso, o deputado alvo da representação é notificado e tem prazo de dez dias úteis para apresentar a defesa por escrito;
A etapa seguinte é a coleta de provas e depoimentos de testemunhas (da acusação e defesa), o que poderá durar, no máximo, 40 dias úteis;
Ao final desse prazo, o relator tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer, que deve ser votado pelo Conselho de Ética;
O relatório pode ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar;
O prazo máximo de tramitação no conselho é de 90 dias úteis;
Concluído o processo no colegiado, o representado pode recorrer do resultado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato do parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final.

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