Projeto que acelera registro de agrotóxico é aprovado no Senado
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, buscou encontrar um equilíbrio entre as demandas

Foto: Reprodução/ Brasil Escola
O Senado aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto que regula e agiliza o processo de registro de agrotóxicos no Brasil. Após alterações feitas na Câmara, o projeto retornou ao Senado e agora seguirá para sanção presidencial.
De acordo com a proposta, os procedimentos para concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos deverão obedecer a prazos estabelecidos. Além disso, o projeto prevê a instituição de uma taxa para o processo de avaliação, cujo valor ainda será determinado.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, buscou encontrar um equilíbrio entre as demandas do setor agrícola e as posições mais progressistas do governo. Algumas alterações feitas pela Câmara foram rejeitadas, como a que permitiria a autorização automática temporária para novos agrotóxicos, já autorizados por países membros da OCDE.
O texto estabelece que agrotóxicos e produtos similares de controle ambiental só podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados por um órgão federal.
O Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos e pela coordenação do registro de produtos de controle ambiental, enquanto o Ministério da Saúde terá o papel de apoiar tecnicamente os procedimentos.
A principal mudança feita por Contarato na proposta aprovada pela Câmara foi a participação dos órgãos no processo. Os processos de registro para uso e comércio no Brasil deverão seguir critérios estabelecidos pelo Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), pelo Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e pelo Codex Alimentarius.
O projeto também torna obrigatória a avaliação dos riscos dos produtos, levando em consideração fatores econômicos, sociais e os efeitos na saúde humana e no meio ambiente.
O PL, criticado por ambientalistas, que apelidam o texto de “PL do Veneno”, traz uma série de mudanças. Confira abaixo:
Reavaliação do Registro:
A proposta estipula que a reavaliação do registro de agrotóxicos pode ser iniciada caso organizações internacionais de saúde, alimentação e meio ambiente desaconselhem seu uso.
Venda Direta aos Usuários:
Agrotóxicos e produtos de controle ambiental podem ser comercializados diretamente aos usuários, mediante apresentação de uma receita agronômica emitida por profissional habilitado.
As empresas titulares dos registros dos produtos devem fornecer, até 31 de janeiro de cada ano, dados detalhados sobre os produtos comercializados e produzidos.
Regulamentação Futura para Inspeção e Fiscalização:
A proposta deixa para uma regulamentação posterior do governo federal a definição das diretrizes para inspeção e fiscalização dos agrotóxicos.
Punições para Danos Ambientais e a Terceiros:
O projeto aprovado prevê punições para danos ambientais e a terceiros, com os responsáveis sujeitos a arcar, de forma solidária, com a indenização ou reparação integral desses danos.