Projeto que aumenta pena para fraude por meio eletrônico depende de aprovação da Câmara
Para o relator do texto no Senado, as fraudes eletrônicas provocam efeitos negativos no dia a dia dos brasileiros

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Chegou à Câmara dos Deputados o projeto de Lei (4554/20), aprovado pelos senadores nesta semana, que prevê o agravamento de penas para fraudes realizadas em meios eletrônicos. O texto traz como agravante o uso de servidores fora do Brasil ou o crime praticado contra idosos. Para o relator do texto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), as fraudes eletrônicas provocam efeitos negativos no dia a dia dos brasileiros e a rigidez contra o comportamento ficou urgente na pandemia, quando, segundo ele, mais de 11 milhões de casos foram registrados, incluindo fraudes no auxílio emergencial.
"Mais de 600 mil casos de fraudes de cadastros para recebimento indevido do auxílio emergencial. Desde o início da crise da Covid-19, o Brasil registrou um aumento de 70% em tentativas de fraudes eletrônicas, colocando o País como sendo o terceiro do mundo em registro de fraudes eletrônicas. Dessa maneira, o projeto corretamente atualiza o Código Penal, passando a prever tipo qualificado de furto mediante fraude eletrônica, prevendo punições mais severas para o infrator, de modo a desincentivar a prática do crime", falou.
O texto aprovado agrava penas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.


