Propaganda eleitoral das Eleições 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16)
Calendário eleitoral dispõe prazos para campanhas na internet, rua e imprensa

Foto: Luiz Roberto/TSE
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e internet começa neste domingo (16). A informação foi divulgada no calendário eleitoral, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redes Sociais
Além das restrições que impedem que pré-candidatos apresentem programas de TV ou rádio e que governos utilizem sites oficiais para divulgar os próprios atos, nas eleições deste ano, também foi proibido que rádios e TVs ofereçam tratamento privilegiado a algum candidato.
Segundo informado no calendário eleitoral, até o dia 1° de outubro é permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A divulgação em ciberespaço conta com a autorização na utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem menção às eleições. A prática será associada a promoção de candidatura e configurada como ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem e sites dos candidatos. Os conteúdos devem exibir o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Os candidatos também possuem autorização para enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. O processo é legal desde que o eleitor tenha consentido que em receber as mensagens e tenha a opção de optar por não as receber. Nesse caso, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Apesar da legalidade no uso das lives, o TSE informou que não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Caso o uso da ferramenta seja evidenciado, o poder da polícia pode ser exercido contra a divulgação. Também é proibida a utilização de espaço digital para impulsionar propaganda negativa, como em casos de pedidos explícitos para não votar em alguém.
Em casos onde esses critérios não sejam respeitados, a Justiça Eleitoral poderá determinar, mediante solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desta natureza, ou, em casos mais graves, a própria plataforma pode retirar o conteúdo imediatamente.
Inteligência Artificial
A utilização de inteligência artificial também é permitida, desde que a utilização da ferramenta seja indicada nas publicações, sejam elas áudios, imagens ou vídeos. A utilização de IA será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia após o pleito.
O uso de deepfakes, conteúdos que mesclam voz e imagem de pessoas para produzir vídeos hiper-realistas, é proibido em qualquer etapa da campanha.
Campanhas na imprensa
Apesar da liberação, neste domingo, para que os candidatos peçam votos explicitamente, apenas a partir de 28 de agosto é autorizada a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para as propagandas.
O calendário destaca o prazo até o dia 2 de outubro para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa e a reprodução, na internet, do jornal impresso.
Ao todo, até dez anúncios de propaganda eleitoral podem ser publicados por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Em relação aos debates, rádios e televisões são obrigadas a convidar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
As regras dos debates são definidas em consenso entre os partidos e emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
Divulgação nas ruas
Em relação às propagandas nas ruas, o prazo mencionado no calendário se estende até o dia 3 de outubro. Dentro deste prazo, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
As regras ainda impõem que os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
O TSE detalhou que os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até o dia 1° de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
O prazo encerrado às 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1° turno) faz referência a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, desde que não atrapalhe a movimentação do público.
No caso das campanhas nas ruas, é proibida a fixação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas, além de bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas.
A propaganda em outdoors também é proibida, mediante multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Proibição do 'showmício'
O TSE detalhou que o candidato é proibido de promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que oferecidos de forma gratuita ou pela internet, na prática chamada "showmício".
Apesar da proibição, ainda é permitido que os candidatos discursem em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, da mesma forma como o artista pode manifestar opinião política.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral?
Em texto veiculado na última sexta-feira (14), a Agência Senado divulgou uma série de práticas que são permitidas ou proibidas, ao candidato e eleitor, durante o processo eleitoral. Confira:
É permitido ao candidato:
-Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
-Fazer parcerias com influenciadores;
-Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que elas não tenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
É proibido ao candidato:
-Utilizar robôs ou ferramentas que não sejam disponibilizadas pela própria rede social ou página de pesquisa para impulsionar conteúdos;
-Contratar pessoas para comentar ou curtir publicações;
-Veicular propaganda em sites que não sejam do próprio candidato ou partido;
-Espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas;
-Utilizar trios elétricos, exceto em comícios;
-Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
-Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais de qualquer natureza.
É permitido ao eleitor:
-Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos;
-Colocar voluntariamente adesivo em seu veículo, desde que a peça tenha, no máximo, 0,5 m².
É proibido ao eleitor:
-Colocar bandeiras em imóveis, inclusive particulares;
-Adotar, no ambiente de trabalho, condutas que caracterizem assédio eleitoral.
Denúncia
Em combate as irregularidades e crimes eleitorais, o TSE utiliza o Siade, ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Os Ministérios Públicos de cada estado também podem ser acionados em casos de denúncias ao processo eleitoral. Além disso, o Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação, o Senado Verifica, que conta com uma equipe de jornalistas que apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações devem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
O eleitor também pode fazer denúncias no aplicativo gratuito Pardal Móvel, a ferramenta estará disponível a partir deste domingo e permite que eleitorais enviem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.


