Punição para quem estimula castigo físico de crianças
Confira o editorial desta quarta-feira (5)

Foto: Divulgação/Pixabay
A Lei Menino Bernardo, sancionada em 26 de junho de 2014, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
Agora, em 2022, um necessário completo à lei ganha cenário no Congresso: a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que criminaliza a disseminação de conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico de crianças e adolescentes.
O caminho ao Plenário da Câmara, no entanto, ainda é longo: a proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação pelo Plenário.
Poderá ser punida com até oito anos de reclusão a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, em aplicações de internet ou qualquer outro meio de comunicação a distância, conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico do público infantojuvenil. Também será punido quem agencia ou facilita, para fins de comércio, esse conteúdo.
Não são raras as notícias e casos reais escancarados pela mídia sobre inexplicáveis abusos e violência contra crianças e adolescentes que são de uma crueldade ímpar, desafiando o bom senso e o sentimento de humanidade.
Além disso, vale reforçar que os direitos e garantias fundamentais da criança não se restringem apenas na vedação ao castigo físico e psíquico, mas sim em todas as disposições do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que busca fazer a sociedade entende-la como uma detentora de direitos e prerrogativas.
Por isso, quem não respeitar estes direitos inerentes, deve ser constitucionalmente punido, ao menos é o que tenta esta lei em tramitação na Câmara.