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Punir com veemência

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Punir com veemência

Confira o editorial desta sexta-feira (6)

Por Editorial , Erick Tedesco
Punir com veemência
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Brasil não está preparado para combater as fake news, mas está se preparando. As fake news podem configurar crimes de calúnia, difamação e injúria por, em muitos casos, atacar a honra de uma pessoa. É comum nas redes sociais o compartilhamento de postagens sem nenhum critério, fato pelo qual, aquele que apenas compartilha uma suposta informação inverídica também pode ser responsabilizado.

Pesquisa realizada pela Avaaz aponta que, em 2020, de cada 10 brasileiros, 7 acreditaram ou chegaram a absorver como verdade uma fake news que “informava” que a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, não é letal. Os dados indicam que as redes sociais são as maiores responsáveis pela propagação de informações falsas, com o WhatsApp e o Facebook sendo amplamente citados pelos entrevistados como fontes primárias de informação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já aplicou sentenças judiciais em que os agressores virtuais tiveram de desembolsar até R$ 100 mil por ofensas publicadas e compartilhadas nas redes. As vítimas podem processar os responsáveis pelas calúnias para pagamentos de indenizações.

Já na questão criminal, as penas são aquelas previstas no Código Penal: para calúnia, de seis meses a dois anos de detenção, além de multa; para difamação e injúria, de três meses a um ano de detenção, e ainda a multa.

Além disso, para punir com veemência o agressor, foi sancionada, no ano passado, uma alteração em uma lei federal promulgada em 1965. De acordo com a atualização da legislação eleitoral, quem praticar denunciação caluniosa com finalidade eleitoreira poderá ser preso e cumprir pena que varia de dois a oito anos de reclusão.

Notícias falsas viralizam com uma rapidez surpreendente porque, muitas vezes, as notícias verdadeiras são fatos chatos, pois as pessoas querem os escândalos, as denúncias.

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