Receita autoriza reparcelamento de débitos para empresas

Medida serve para instituições do Simples Nacional

Por Da Redação
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Receita autoriza reparcelamento de débitos para empresas

Foto: Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal comunicou na última quarta-feira (4), que as empresas do Simples Nacional já podem reparcelar os débitos em tributos. De acordo com órgão, o contribuinte estava limitado, até o momento, a um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário. A autorização consta na instrução normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020. Agora, com a mudança, o Receita Federal disse que será admitido inclusive o reparcelamento de débitos já parcelados ou mesmo rescindido. "Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser', explicou o órgão.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito no site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Ainda de acordo com a Receita Federal, o reparcelamento visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional."

Segundo órgão, a condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

-10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
-20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação de 10% ou 20%, considera o valor total da dívida consolidada, acrescentou o Fisco. Além disso, o valor da primeira parcela terá de ser superior a R$ 300,00. Ainda segundo o órgão, para formalizar o reparcelamento o contribuinte deverá desistir de eventual parcelamento ordinário ativo. "Não é necessário desistir de Parcelamento Especial ou PERT-SN, se for o caso", acrescentou.
 

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