Receita Federal facilita pagamento de dívidas com parcelamento e desconto de até 50%

Solicitação pode ser feita até o dia 29 de dezembro

[Receita Federal facilita pagamento de dívidas com parcelamento e desconto de até 50%]

FOTO: Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal oferece aos contribuintes descontos de até 50%, que poderão ser pagos em até 60 meses, em parcelamento de dívidas com o Fisco. A ação começou a valer nessa quarta-feira (16) e segue até o dia 29 de dezembro deste ano. Podem aderir à transação tributária pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Os débitos, no entanto, não podem ser maiores do que 60 salários mínimos (equivalente a R$ 62,2 mil). Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor. De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, o volume dessas dívidas gira em torno de R$ 10,7 bilhões.  

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), na página da Receita na internet. Para isso, é necessário acessar o serviço “Transação”. Em seguida, abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Como funciona

As modalidades estão disponíveis para adesão no e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). De acordo com o edital publicado pela Receita, é necessário pagar 6% da dívida que restar como entrada. Em contrapartida, os descontos variam de 50% a 20%. E o pagamento pode ser feito em até 52 parcelas.

“Podem ser indicados os débitos que não superem 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento até 31 de dezembro de 2019”, ressaltou a Receita. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para a pessoa natural e de R$ 500 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte.

Além disso, não podem ser incluídos os débitos apurados no Simples Nacional; declarados pelo contribuinte; que tenham sido objeto de parcelamento; ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.


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