Receita passa a exigir CPF/CNPJ nas encomendas internacionais
Medida entra em vigor nesta quarta-feira (1º)

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A partir desta quarta-feira (1º), a Receita Federal passará a exigir que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para que o despacho possa ocorrer. A ausência dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
A informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, através do rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, para que a Receita tome conhecimento, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.