Recurso especial de MP Eleitoral é aceito pelo TSE e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado federal

Lewandowski declarou sem efeito os atos praticados pela comissão provisória estadual do PROS/SP que definiu candidatura de Marçal

[Recurso especial de MP Eleitoral é aceito pelo TSE e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado federal]

FOTO: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nessa segunda-feira (28), que deu provimento ao recurso especial interposto pelo MP Eleitoral em São Paulo de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que não observou decisão anterior do relator ministro Ricardo Lewandowski em mandado de segurança. 

Na decisão, atos da comissão provisória estadual  do Partido Republicano da Ordem Social (PROS/SP) foram anulados e, com isso, a candidatura de Pablo Marçal não poderia ser admitida.

O nome de Marçal foi indicado em substituição ao da candidata a deputada federal Edinalva Jacinta de Almeida, na Comissão Provisória do PROS/SP. O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual presidida por José Willame Cavalcante de Souza, e foi ele quem assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal.

O caso

Marçal teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE-SP, no final de setembro, devido à falta de documentos, e pôde concorrer sub judice. O candidato entrou com embargos de declaração e a corte paulista deferiu sua candidatura. 

O MP Eleitoral interpôs então recurso especial para que fosse observada a decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. A Federação Brasil da Esperança também recorreu da decisão.

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral. “A indicação do candidato substituto por comissão provisória estadual destituída pela direção nacional do partido constitui ato preparatório inválido e insuficiente para garantir a participação do candidato recorrido na eleição”, disse o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco. 

Os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o partido (PROS).


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