Recursos da Eletrobras a serem revertidos a consumidores é aprovado por conselho
Medida, segundo o governo, é necessária à continuidade do processo de privatização da empresa

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro aprovou o valor adicionado, do benefício econômico, pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica. O texto, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), foi publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A Lei, que seria medida necessária para a continuidade do processo de privatização da Eletrobras, condiciona a privatização à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 anos, cabendo ao CNPE a definição do valor adicionado aos contratos, a partir de proposta conjunta realizada pelos ministérios de Minas e Energia e da Economia.
A resolução servirá de base para a conclusão dos estudos sobre a privatização que estão sendo produzidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Entre o que ficou estabelecido está o valor de em R$ 62,5 bilhões adicionado pelos novos contratos de concessão de 22 usinas hidrelétricas, que incluem subsidiárias da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), da Eletronorte e de Furnas. Elas totalizam 26.089,6 MegaWatt (MW) de capacidade instalada.
A Eletrobras ou suas subsidiárias deverão pagar ainda R$ 23,2 bilhões pelas outorgas das usinas hidrelétricas, que sairão do atual regime de cotas, que só remunera operação e manutenção, para o de produção independente de energia.
“Ressalta-se que essa mudança para a produção independente não se dará de uma só vez. A migração será realizada de forma gradual e uniforme, de maneira que a descontratação da energia proveniente das usinas cotistas, por parte das distribuidoras, será de 20% por ano, com início em 1º de janeiro de 2023, de acordo com cronograma apresentado a seguir”, explicou o Ministério de Minas e Energia (MME) em comunicado.
Elas também deverão repassar R$ 29,8 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que tem como objetivo custear políticas públicas do setor elétrico. “Esse pagamento, que reduzirá os encargos pagos pelos consumidores, deverá ser realizado por um período de 25 anos, de forma escalonada. O objetivo é mitigar potencial impacto tarifário oriundo da descontratação da energia das usinas cotistas, prezando, assim, pela neutralidade tarifária”, explicou o MME.