Recursos do Fundeb poderão ser movimentados em diversas instituições bancárias
Ação era limitada ao Banco do Brasil e Caixa

Foto: Agência Brasil
O Governo Federal alterou nesta sexta-feira (25), por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.113, de 2020, que trata da nova regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), autorizando a transferência de recursos do fundo para outras instituições bancárias. A medida visa viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios a profissionais da educação. Na prática, estados e prefeituras não precisarão usar contas no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa para executar despesas como o pagamento de salários.
A mudança ocorreu devido à derrubada pelo congresso, em 17 de março, do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) Agora, abre-se uma exceção quanto à regra da movimentação de recursos do fundo em outras contas com a finalidade de executar a folha de pagamentos. O dispositivo prevê uma conta específica do Fundeb para processamento da folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do fundo.
Entre as entidades que atuaram no parlamento visando a derrubada do veto esteve a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para a entidade, a nova política traz um alento aos gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente do Banco do Brasil ou da Caixa.


