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Recusa de Procedimentos e Exames pelos Planos de Saúde

Confira a coluna de Sarah Ollandezos nesta quarta-feira (10)

Por Da Redação
Ás

Recusa de Procedimentos e Exames pelos Planos de Saúde

Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil

A recusa de procedimentos médicos pelos planos de saúde é uma questão recorrente e delicada que muitas vezes coloca em xeque a relação entre os beneficiários e as operadoras. Nesse contexto, é essencial compreender que o rol de procedimentos previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é uma lista taxativa, mas sim exemplificativa.

A ANS estabelece um rol mínimo de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, porém, essa lista não limita as coberturas que podem ser disponibilizadas. Ou seja, os planos podem oferecer procedimentos além daqueles previstos no rol mínimo, desde que haja embasamento científico para tal.

É justamente nesse ponto que os beneficiários devem centrar suas estratégias quando se deparam com a recusa de procedimentos. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que, mesmo que um determinado procedimento não conste no rol da ANS, se houver comprovação científica de sua necessidade para o tratamento de determinada condição médica, o plano de saúde deve cobri-lo.

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