Renda de leilão de veículos apreendidos pode ir para segurança pública dos estados
Valor só será repassado caso não haja resgate do propriedade dentro do prazo de 5 anos

Foto: Agência brasília
Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado poderá fazer com que a renda de leilão de veículos apreendidos seja destinados às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), após a quitação dos débitos do carro, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável e ficará à disposição do antigo proprietário. O dono será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor em até cinco anos.
A novidade trazida pelo projeto é que, depois desse prazo, se não houver o resgate do dinheiro pelo proprietário, o valor será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Mas fica proibido o uso dos recursos em despesa de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos da União e dos municípios, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).