Repasses da Lei Aldir Blanc

Confira o nosso editorial desta segunda-feira (17)

[Repasses da Lei Aldir Blanc]

FOTO: Reprodução/Gustavo Cavajes

Foi enfim sancionada pelo governo federal, na semana passada, a lei Aldir Blanc, que destinará – tardiamente, mas de extrema necessidade – R$ 3 bilhões para o setor cultural, sem dúvida um dos mais afetados pela pandemia da covid-19. Este é o montante que será transferido da União para Estados e municípios executarem “ações emergenciais”, encarada por muitas pessoas da área como uma forma de sobrevivência.

Os estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor cultural pela lei. A burocracia, agora, será por partes dos conselhos municipais de cultura para que Estado e governos locais coloquem o mecanismo da distribuição em ação. O prazo é de 60 dias, contados da data do recebimento. No entanto, o texto não especificava um prazo a ser cumprido.

Sairão na frente as cidades que, como determinou o governo, de fato realizaram um cadastramento da cultura. Essa etapa é importante, porque determinará quem está apto a receber o recurso ou não. Afinal, muito além do cadastro, para ser beneficiado é preciso atender aos critérios dele.

Não é de se estranhar que Estados e municípios estejam, agora, quebrando a cabeça para construir uma maneira de executar o recurso que virá. Foram anos a fio de negligência das pastas pelo país em relação à cultura das cidades; descaso em relação ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), de falta de recursos e investimento e, por consequência, de ausência de normas e instrumentos jurídicos de fomento adequados e coerentes com as dores e demandas do setor.


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