Restrição a emissoras

Confira o editorial desta terça-feira (22)

[Restrição a emissoras]

FOTO: Reprodução

Emissoras de rádio e televisão já estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato ou partido político, de acordo com o calendário eleitoral. É uma forma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tentar garantir a isonomia e a lisura do pleito e dar igualdade de oportunidades no processo.

Pela Lei Eleitoral, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidatos. A emissora que descumprir a lei pode levar multa alta, de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

O TSE informa que também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, nem veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou agremiações, exceto programas jornalísticos e debates políticos.

É proibido às emissoras, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.


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