Risco de incêndios florestais aumenta com a chegada do inverno

Tempo seco favorece propagação do fogo em áreas urbanas e rurais

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Risco de incêndios florestais aumenta com a chegada do inverno

Foto: Reprodução

O número de casos de incêndios florestais aumenta com a chegada do inverno. O tempo seco entre os meses de julho e setembro amplia o risco de propagação, acidental ou criminosa, do fogo em perímetros urbanos e rurais, atingindo lavouras, florestas e áreas de preservação ambiental.

Neste período de estiagem sazonal, uma força tarefa montada por órgãos ambientais e pelo subcomitê de prevenção e combate a incêndios florestais da região oeste da Bahia intensifica as ações do Programa Bahia Sem Fogo. A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) faz parte dessa força-tarefa.

Com o auxílio das ferramentas de monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a Aiba  dissemina informações de prevenção e o mapa de risco do fogo tanto para os seus associados, por meio de mailing interno, quanto para o público externo, no site da Associação.

O risco de fogo é calculado através da análise de algumas variáveis, a exemplo da precipitação pluviométrica diária (mm/dia), temperatura do ar (°C) e a baixa umidade relativa (%). A precipitação pluviométrica é o componente de maior importância, obtida a partir das estimativas geradas pela Divisão de Satélites Ambientais do INPE. 

Cuidados

A população pode adotar alguns cuidados para evitar incêndios, mas isso não quer dizer proibição do uso do fogo. “Em casos de necessidade em propriedade rural, por exemplo, é obrigatória a Declaração de Queimada Controlada (DQC), conforme prevê a legislação. Além disso, alguns cuidados como treinamento das brigadas para combate, manutenção de aceiros; informar aos vizinhos a data e o horário da prática; atenção à direção do vento e à temperatura”, alerta a diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves.

A Lei de Crimes Ambientais prevê algumas penalidades para quem provocar incêndios. Estas vão desde a reclusão, que varia de seis meses a quatro anos; à aplicação de multa, cujos valores variam de acordo com a gravidade da infração cometida, podendo chegar a R$ 50 milhões. As autuações podem ser feitas em área rural ou urbana, e são realizadas por órgãos federais, estaduais e municipais.
 

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