Rodrigo Pacheco e Paulo Guedes se reúnem em busca de verba para viabilizar piso da enfermagem
Projetos criam alternativas na esfera pública e privada para pagamento

Foto: Roque de Sá/Agência Senado | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente da Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniram nesta segunda-feira (19) no Palácio do Planalto para discutir a medida para liberar o piso salarial da enfermagem, que foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à falta de recursos previstos para o gasto.
De acordo com cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), o impacto anual da medida seria de R$ 5,5 bilhões para o setor público e R$ 11,9 bilhões para o setor privado.
Uma proposta de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que trata do remanejamento de recursos orçamentários que estariam ociosos nas contas dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, poderiam ser alocados para cobrir o custo do piso de enfermagem –uma vez que já existem os recursos, basta fazer o remanejamento para a área necessitada.
Esse projeto e mais sete sugestões estão na mesa e foram debatidas com líderes do Senado e o presidente Rodrigo Pacheco na manhã desta segunda-feira (19). Entre elas, trabalhar recursos de R$ 10 bilhões para a saúde, que já estão previstos nas emendas de relator –conhecido como orçamento secreto– e direcionar para cobrir o piso salarial.
Sobre essa sugestão, o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), esclareceu que já há previsão de recursos de emendas individuais e de bancada para o piso nacional da saúde que não são obrigatórias.
“Então, chamei a atenção de que nós precisaríamos pegar uma parte do RP9 que não fosse desses 10 bilhões, porque se a gente tirar qualquer valor desses 10 bilhões, nós deixaremos de cumprir os recursos da saúde,” completou Castro.
Segundo os líderes, outra proposta que também é viável, é o projeto que trata do Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) de bens ou cessões de direitos de origem lícita referentes a bens móveis ou imóveis, declarados incorretamente ou com valores desatualizados por residentes ou domiciliados no País.