Saiba como fica o 1/3 de férias e o 13º salário de quem foi afetado pela MP da pandemia
Pagamentos devem injetar R$ 208,7 bilhões na economia brasileira em 2020

Foto: Reprodução/FDR
Por causa da pandemia da Covid-19, muitas medidas trabalhistas foram tomadas para evitar o colapso e a crise econômica no Brasil. Confira abaixo como fica a situação dos brasileiros que tiveram contratos suspensos ou a jornada reduzida estão assegurados por lei para receberem o pagamento de férias e do 13º salário.
13º Salário
O cálculo do pagamento é feito a partir da divisão do salário por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias em um local. A gratificação garante que, a cada mês de trabalho exercido, ele receba um bônus equivalente a 1/12 do salário integral. Todo trabalhador com carteira assinada e que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias durante um mês (seja doméstico, rural, urbano ou avulso, aposentado e pensionista do INSS) tem direito ao benefício.
De acordo com a Lei nº 4.749 de 1965, o pagamento da 1ª parcela precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Após essa data, as empresas serão multadas por atraso. Já a 2ª parcela, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e INSS. Os empregadores que não realizarem o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro devem efetivar o pagamento em parcela única até 20 de dezembro, segundo destacou o Ministério da Economia.
1/3 de férias
O 1/3 de férias que não foi pago, como previa a MP (Medida Provisória) 927/2020, deve ser depositado até 20 de dezembro com a gratificação natalina. Com a prorrogação da MP até o dia 31 de dezembro, o trabalhador deve ficar atento aos cálculos na hora de receber o 13º salário porque a suspensão do contrato pode impactar o valor a ser recebido pois existem duas interpretações distintas sobre o assunto.
Uma entende que o valor do 13º deve ser proporcional à redução definida e outra acredita que a empresa deve pagar o valor integral. A falta de uma posição clara do governo federal gera temor de que haja judicialização da discussão trabalhista.Outra interpretação acredita que assim que passar o período de calamidade pública regido pela suspensão do contrato, os beneficiários que se enquadram na CLT receberão apenas os meses trabalhados no cálculo do 13º salário. Por exemplo, se o empregado recebe R$ 2 mil mensais, mas teve o contrato suspenso durante três meses ao longo do ano, ele receberá 3/4 do valor, totalizando R$ 1,5 mil.