Saiba o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão por morte em 2021

Regras de transição terão mudanças para permitir que trabalhadores se aposentem antes da idade mínima

[Saiba o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão por morte em 2021]

FOTO: Reprodução

A reforma da previdência trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Em 2021, as regras de transição terão mudanças, para permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínimo estabelecida (65 anos para homens e 62 para mulheres). 

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para segurados que já contribuíam ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] antes da reforma, mas que não concluíram os requisitos para dar a entrada na aposentadoria.  

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não solicitou o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a aposentadoria, e aí ficam valendo as regras anterior a reforma. 

Pensão por morte

O governo estabeleceu em dezembro de 2020 a nova regra para pensão de morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. 

se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Porém, para as mortes ocorridas até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido seja feito neste ano. 

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

Transição por idade

Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, já para as mulheres começa em 60 anos. Mas desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo para ambos os sexos é e 15 anos. 

No entanto, a mudança dessa regra é só para as mulheres que terão que completar 61 anos em 2021.  A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).


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