Saiba quais as novas mudanças da Lei de Incentivo ao Esporte
Objetivo é promover o desenvolvimento e o acesso da população ao esporte

Foto: Reprodução/Ministério da Cidadania
Com o objetivo de aprimorar, buscar o desenvolvimento e o acesso da população ao esporte, a Lei de Incentivo ao Esporte passou por algumas mudanças, conforme a Portaria 638/2021, publicada no dia 15 de julho.
"São mudanças importantes na Lei no intuito de aprimorar o instrumento que a gente tem, no intuito de facilitar, sem perder a nossa segurança jurídica e administrativa para que gente possa cada vez fazer mais e melhor com essa importante forma de financiamento esportivo”, destacou o secretário nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Leonardo Castro.
Confira algumas das novas mudanças
- Todos os recursos destinados a projetos esportivos e paradesportivos devem ser, obrigatoriamente, depositados da conta do doador/patrocinador diretamente para a conta de captação do projeto. Segundo o Ministério da Cidadania, essa recomendação foi feita pela Controladoria Geral da União (CGU).
- O valor da captação só pode ocorrer até o limite autorizado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). O que passar disso, é preciso ser transferido ao Tesouro Nacional por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Em caso de desistência da execução do projeto, os recursos também precisam ser devolvidos para a União. “A gente pode arquivar esse projeto, só que a gente não vai poder transferir esses recursos para um outro projeto”, explicou Leonardo Castro. Ele ressaltou que por causa da Covid-19 a execução dos projetos pode ser adiada.
- Os rendimentos de aplicação dos recursos arrecadados vão poder ser usados para as despesas de contratação de pessoas, o que era vedado anteriormente. No entanto, o uso desses recursos para gastos com atividades meio e despesas de produção continua restrito. “A gente continua não fazendo a liberação automática desses recursos para itens de atividades meio e despesas de produção porque existem percentuais que são tetos dessas atividades”, detalhou o secretário.
- O prazo para prestação de contas final continua de 60 dias, mas se o proponente não o fizer, não poderá fazer a transferência de recursos que sobrou para outro projeto. O objetivo é estimular o cumprimento para apresentação das prestações. Além disso, o prazo para interposição de recursos na prestação de contas passa de dez para cinco dias.
- A captação de recursos pode acontecer somente até o limite autorizado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). A portaria permite ainda que atingida a captação mínima de 20% do valor autorizado, ela poderá continuar durante a execução das atividades e a readequação poderá ser solicitada também em até 60 dias antes do término do Termo de Compromisso originalmente assinado.