Salvador já tem restaurantes ocupando espaço público com autorização

Estabelecimentos foram autorizados a funcionar a partir dessa segunda-feira (10)

Por Da Redação
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Salvador já tem restaurantes ocupando espaço público com autorização

Foto: Reprodução

Cerca de 32 estabelecimentos gastronômicos foram autorizados a disponibilizar mobiliário na calçada ou área pública para atender clientes durante o período de retomada econômica da pandemia do novo coronavírus.

Um dos sindicatos do segmento (SHRBS) estima que 4,2 mil bares e restaurantes reabriram neste início da fase dois da retomada das atividades econômicas adequados aos protocolos de segurança da Prefeitura, o que corresponde a 70% dos filiados à entidade. E muitos desses ainda elaboram projetos para ocupação do espaço público.

O restaurante La Pasta Gialla, na Pituba, disponibilizou 60 lugares na reabertura, nesta terça-feira (11), sendo 15 deles a céu aberto, com estrutura montada em um parklet especialmente desenvolvido para o momento. Ao lado do La Taperia, no Rio Vermelho, foi um dos primeiros estabelecimentos a colocar em prática a ocupação autorizada do espaço público, com projeto aprovado pela Sedur.

Ele frisou que, tanto do lado de dentro quanto de fora do estabelecimento, vai cumprir rigorosamente os protocolos da Prefeitura, inclusive normas que são apenas sugeridas, e não obrigatórias, a exemplo do cardápio digital adaptado com leitura de QR-Code.

"Quem sentar na mesa ganhará lencinho umedecido para higienização. Além disso, nossos funcionários tomaram treinamentos para atender com precauções. Todos eles farão uso de EPIs”, reforça o empresário, acrescentando que o restaurante está funcionando com 50% da capacidade, das 12h às 15h e das 17h às 22h30, ou seja, dentro do que permite o protocolo setorial para bares e restaurantes.

Diretrizes

Para dar entrada no pedido de uso do espaço público, bares e restaurantes devem seguir as seguintes diretrizes técnicas:

- Os passeios devem estar livres, com uma faixa de largura mínima de 1,50m para a passagem do pedestre e pessoas com deficiência. Passeios com largura inferior a 1,50m será analisada pela Prefeitura;

- A ampliação da área ocupada com mesas, no logradouro público, importará na colocação de grade metálica ou outro elemento de proteção na altura de 1m a 1,50m entre a área ocupada e a faixa de veículos;

- Quando o limite da área ocupada por mesas não confrontar com a faixa de veículos, poderá então ser dispensado a grade de segurança, podendo ser utilizado outro elemento de marcação do limite, a exemplo de jardineiras, vasos altos etc.;

- O uso de ombrelones ou sombreiros, quando for o caso, deverá ser padronizado por bar ou restaurante segundo escolha do proprietário, garantindo, porém, a harmonia do ambiente;

- No caso de dois estabelecimentos que praticam a mesma atividade comercial, a depender do acordo entre os proprietários, o elemento físico de marcação do limite do espaço de cada estabelecimento pode ser dispensado;

- No caso do limite entre bares/restaurantes e outras atividades comerciais ou residenciais, o elemento físico de marcação do limite do espaço a ser ocupado pelos bares e restaurantes deverá ter a anuência do vizinho, ainda que seja apenas o uso noturno.

- Para a análise é imprescindível a apresentação do layout com dimensões dos elementos visíveis em planta.

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