Sancionada nova lei que prevê indenização em dobro para prejudicado por cartel
A resolução foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que dobra a indenização a ser paga por empresas ou grupos econômicos que cometerem infração à ordem econômica, como os cartéis. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Conforme o documento, o objetivo da nova lei é pacificar questões processuais nas ações de reparação de danos concorrenciais. Além disso, avalia ferramentas para facilitar esses tipos de medida.
Com a decisão, será disponibilizado uma proteção aos signatários de acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC). Eles são ligados ao Cade por empresas incriminadas em cartel ou outra prática anticoncorrencial para ter redução de pena. O texto afirma que ambas não terão que pagar danos em dobro aos prejudicados pelas condutas anticompetitivas confessadas.
Ainda de acordo com a lei, o prazo para que os compradores de produtos e serviços das empresas condenadas por infrações à ordem econômica entrem com ação judicial de reparação de danos é de cinco anos.