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Santander é condenado a ressarcir R$ 344 mil a aposentado com Alzheimer por investimentos de risco

Justiça de São Paulo apontou operações incompatíveis com o perfil moderado do cliente, de 80 anos; banco nega irregularidades e informou que vai recorrer

Por Da Redação
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Santander é condenado a ressarcir R$ 344 mil a aposentado com Alzheimer por investimentos de risco

Foto: Divulgação

O Banco Santander foi condenado pela Justiça de São Paulo a ressarcir R$ 344 mil a um aposentado de 80 anos diagnosticado com Alzheimer, após prejuízos acumulados em operações de alto risco no mercado financeiro. Segundo a acusação, gerentes da instituição teriam se aproveitado da vulnerabilidade cognitiva do cliente para orientar e executar investimentos incompatíveis com seu perfil moderado. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (6).

Segundo parecer técnico apresentado no processo, o aposentado perdeu R$ 344,463 mil em operações de renda variável. Desse total, cerca de R$ 209 mil correspondem a valores cobrados pelo banco em corretagem.

Os advogados Cláudio de Campos Pereira e Liliana Maggi, representantes do cliente, argumentaram que o Santander deveria ter observado os deveres de adequação dos investimentos ao perfil do consumidor e de alerta sobre os riscos das operações.

Ao determinar o ressarcimento, a juíza Danielle Paravani considerou que as operações violaram os deveres de proteção ao patrimônio do cliente.

“A prática de giros excessivos de carteira e submissão de cliente idoso a posições alavancadas a termo viola frontalmente o dever de adequação ao perfil moderado e o dever de proteção patrimonial”, afirmou a magistrada.

Na sentença, a juíza destacou a alta rotatividade das operações e a exposição do aposentado a investimentos alavancados.

“As notas de corretagem comprovam a execução sistemática de operações de compra e venda simultâneas de ativos com liquidação no mesmo dia e estratégias em derivativos que geravam saldos líquidos irrisórios ao cliente, enquanto acumulavam expressivas comissões em favor da instituição financeira”, declarou.

A magistrada, porém, rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, que corresponderia aos ganhos que o aposentado poderia ter obtido caso os recursos tivessem sido aplicados em produtos compatíveis com seu perfil de risco.

“Os lucros cessantes exigem a comprovação objetiva daquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar, não admitindo compensação fundamentada em mera expectativa ou estimativa abstrata de investimentos diversos daqueles voluntariamente contratados”, justificou.

Santander nega irregularidades e vai recorrer

Em resposta ao Folha de S.Paulo, o Santander informou que pretende recorrer da decisão. O banco afirmou que o Ministério Público e a própria sentença reconheceram que não havia incapacidade do cliente para tomar decisões sobre investimentos no período em que as operações foram realizadas.

“Os investimentos foram regularmente autorizados e os prejuízos registrados estão relacionados aos riscos naturais do mercado financeiro, especialmente diante da elevada volatilidade provocada pela pandemia”, declarou a instituição.

Na defesa apresentada à Justiça, o Santander também negou ter desrespeitado o perfil de investidor do aposentado e sustentou que as operações correspondiam à modalidade de investimento desejada pelo cliente.

“O autor do processo nunca foi investidor inexperiente, frágil ou vulnerável, como tenta fazer crer. Muito pelo contrário, possui aplicações financeiras de valores expressivos desde 1999 [no Santander]”, afirmou o banco.

A instituição acrescentou que o aposentado não teria apresentado sinais objetivos de comprometimento cognitivo e que compreendia as informações recebidas durante o atendimento.

“Sempre demonstrou compreender o que lhe era informado. Sempre manifestou sua vontade livre e conscientemente”, declarou.

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