Seções alteradas pelo TSE tiveram mais votos para Lula no 1º turno

A vantagem numérica para o atual presidente nesses locais somou 21.410 votos

Por Da Redação
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Seções alteradas pelo TSE tiveram mais votos para Lula no 1º turno

Foto: Divulgação/TSE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o mais votado na maioria dos 2.033 locais de votação alterados pela Justiça Eleitoral para o segundo turno. A diferença favorável a Lula em relação à Flávio Bolsonaro (PL) foi de 21.410 votos.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula somou 48,9% dos votos válidos nas urnas modificadas no primeiro turno, liderando em 1.036 seções, enquanto Flávio obteve 44,2% e venceu em 987 locais. 

Minas Gerais registrou o maior volume de seções alteradas, com 264 seções, seguido por Paraná, com 253, Maranhão, 194, Pernambuco, 151 e São Paulo, 146. Na Bahia, 127 locais de votação tiveram os endereços alterados.

No comunicado publicado, a Justiça Eleitoral informou que as transferências ocorreram por motivos operacionais e estruturais, como reformas, problemas de acessibilidade, falta de energia e danos por tempestades. 

As mudanças ocorreram por motivos práticos: desde reformas de última hora e melhorias de acessibilidade em prédios públicos até o impacto de fortes chuvas, que exigiram uma transferência preventiva de locais danificados para instalações vizinhas e mais seguras”, diz a nota.

Como consultar o endereço atualizado

Mesmo quem votou normalmente no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, precisa verificar se houve alteração no local de votação. A consulta pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Veja como conferir:

Pelo e-Título: abra o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e consulte as informações do local de votação.

Pelo site do TSE: acesse o Autoatendimento Eleitoral para verificar os dados eleitorais e o endereço da seção.

De acordo com o TSE, as alterações realizadas pelos cartórios eleitorais são atualizadas imediatamente nas duas plataformas.

O tribunal esclarece que a transferência de endereço não significa redução no número de seções eleitorais nem representa, por si só, prejuízo aos eleitores.

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