Secretaria-Geral da Câmara emite parecer explicando que o artigo 142 da Constituição não autoriza uma intervenção militar

Desde a divulgação da reunião ministerial do dia 22 de abril, acentuaram-se as discussões em relação ao alcance do artigo evocado por Jair Bolsonaro

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FOTO: Agência Brasil

A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara emitiu parecer explicando que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. Isto porque, desde a divulgação da reunião ministerial do dia 22 de abril deste ano, acentuaram-se as discussões em relação ao alcance do artigo evocado por Jair Bolsonaro.

"Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil", afirmou Bolsonaro na reunião.

No parecer, é explicado que "o modelo adotado pela Constituição Brasileira de 1998 e pela legislação regente é um modelo que preconiza a separação entre poder político e atividade militar como princípio. Aos militares, em regra, é garantida a participação na formação da vontade política na condição de cidadãos, por meio do exercício do direito ao voto, ficando o exercício do poder político adstrito aos civis".

O texto ainda esclarece que é missão das Forças Armadas garantir os direitos constitucionais em atendimento ao pedido do presidente de qualquer um dos Poderes, mas que não existe primazia entre eles em relação "à definição das situações que demandam tal medida extrema". 

"O mais importante, contudo, é identificar contra que tipo de ameaça cabe tal requisição. Entendemos, que, nesse ponto, só há que se falar em ameaças exógenas, advindas de facções ou grupos fora do aparato estatal. Tal prerrogativa jamais pode ser invocada para resolver conflitos entre os Poderes da República", registra o parecer.

Ainda segundo o documento, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.


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