Segurança e autonomia
Confira o editorial deste domingo (11)

Foto: Arquivo Agência Brasil
Agentes de saúde que se depararem com casos de indício ou confirmação de violência contra a mulher em serviços públicos ou particulares de atendimento deverão notificar os centros de vigilância epidemiológica e comunicar as autoridades policiais em até 24 horas. A postura, mais do que uma recomendação, é lei.
Como toda criação de nova lei, a medida levantou discussões sobre a perda da autonomia feminina, o risco à segurança da paciente e, ainda, a questão do sigilo médico.
O objetivo é combater a violência contra a mulher, uma questão muito séria. Por outro lado, existe o risco de prejudicar o atendimento das vítimas, que podem deixar de buscar o serviço de saúde para evitar a notificação e a comunicação à polícia. Mas, a despeito dos prós e contras, a lei atingirá diretamente os médicos e deverá ser cumprida.
Mulheres que sofrem qualquer tipo de violência tendem a evitar o assunto, dirigindo-se a clínicas e hospitais apenas em casos extremos de agressão. Em razão do sigilo médico, grande parte das pacientes sentem maior tranquilidade em compartilhar suas vivências com profissionais de sua confiança.
Contudo, a notificação compulsória e principalmente a comunicação à autoridade policial, sem consentimento da mulher, pode ferir a autonomia feminina além de promover inibição da procura aos serviços de saúde com prejuízo à assistência adequada.
O primeiro contato entre o médico e a vítima de agressão dá ênfase ao acolhimento, às orientações e aos esclarecimentos quanto a possibilidade de denúncia e a obrigatoriedade médica da notificação compulsória, segundo a nova lei.