Sesab autoriza presença de acompanhantes de gestantes
Visitas seguem proibidas

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A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) orientou unidades de saúde e secretarias municipais de Saúde a permitirem a presença de acompanhante durante a evolução do parto com o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes.
De acordo com a nota técnica, cada paciente pode ter apenas um acompanhante durante todo o tempo de internamento. Essa pessoa deve ter idade entre 18 e 59 anos, não pode apresentar sintomas gripais nem ter tido contato com pessoas com sintomas gripais nos 14 dias que antecedem a internação.
É exigida ainda o uso de máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na unidade e no caso de pacientes menores de 18 anos, o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou responsável legal.
Ainda segundo a Sesab, como medida de proteção, estão suspensos, nos alojamentos conjuntos, a presença de visitas e acompanhante, com exceção dos casos em que recém-nascidos ou puérperas necessitem de cuidados - a exemplo de mulheres submetidas a cesariana ou menores de idade.
Durante o internamento, as visitas estão suspensas. A Sesab considera que os pais não são visitas e que um deles pode exercer esse direito, desde que não tenha diagnóstico de Covid-19 e não apresente sintomas gripais.


