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Sindilojas pede afastamento do presidente da Fecomércio do processo eleitoral

Federação do Comércio da Bahia, por meio da assessoria, afirma desconhecer ação judicial

Por Da Redação
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Sindilojas pede afastamento do presidente da Fecomércio do processo eleitoral

Foto: Divulgação

O sindicato dos lojistas da Bahia (Sindilojas) entrou com uma ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra o presidente da Fecomercio-BA (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia), Carlos de Souza Andrade, nessa segunda-feira (28). 

A entidade pede o afastamento do presidente do processo eleitoral da federação, que escolhe, esse ano, seu novo representante. O atual presidente participa do processo eleitoral mesmo sendo candidato, o que o Sindlojas afirma ser uma irregularidade. 

Na ação, o Síndilojas afirma que "a atual gestão, liderada pelo Sr. Carlos de Souza Andrade, dirige a Federação do Comércio desde 2014. Vale dizer, ainda, que a partir das eleições para o quadriênio 2014/2018, o pleito ocorre com inscrição de chapa única, conforme informações / documentos extraídos do site da entidade; ou seja, sem que tenha havido oposição". 

No pleito de 2022, o presidente do Sindilojas,Paulo Motta, se colocou como candidato de oposição em disputa direta com Carlos. Ainda segundo o processo, a partir do surgimento de oposição, o processo eleitoral passou a ser tratado com absoluta ausência de isonomia, imparcialidade e transparência, visto que é conduzido pela atual direção, candidato à “reeleição”, que vem exercendo toda a gestão, controle e poder decisório do pleito". 

Motta justifica ainda que "o Presidente da Federação, inscrito na chapa única como vice-presidente, pode valer-se de sua condição de gestor das eleições para ter acesso às informações pleiteadas, de forma privilegiada, o que demonstra a total ausência de isonomia entre os postulantes". 

A ação pede o afastamento do Presidente da Fecomércio da condução do processo eleitoral 2022/2026, e, que, por consequência, sejam declarados nulos todos os atos por ele praticados, como a publicação dos Editais de Convocação para Eleição e o de Inscrição de Chapa. 

O Sindilojas requer ainda que "todo processo eleitoral seja conduzido pelo único vice-presidente não candidato, o Sr. Luiz Fernando Coelho Brandão, garantindo a mínima isenção para a gestão do pleito".

O TRT ainda não se manifestou sobre o pedido. Por meio de nota, a assessoria do Fecomercio disse que não foi notificada e não tem conhecimento da ação judicial.

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