STF começa a julgar três ações que podem mudar regras da reforma da Previdência

As ações já têm posicionamento de alguns ministros, com votos contrários e a favor

Por FolhaPress
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STF começa a julgar três ações que podem mudar regras da reforma da Previdência

Foto: Rosinei Coutinho/STF

CRISTIANE GERCINA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) começaram a julgar, no plenário físico nesta quarta-feira (3), três ações que podem alterar as regras da reforma da Previdência de 2019.

Os processos tratam sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mudanças na aposentadoria especial -cálculo, idade mínima e conversão de tempo especial em comum- e revogação da isenção de contribuições previdenciárias sobre benefícios de servidores aposentados e pensionistas com doença grave que ultrapassem o dobro do teto da Previdência Social.

As ações já têm posicionamento de alguns ministros, com votos contrários e a favor. Se o Supremo entender que as normas são inconstitucionais, a economia prevista com a reforma na época da aprovação da emenda constitucional 103 ficará comprometida, segundo argumentos da AGU (Adovocacia-Geral da União).

"Referidas projeções atuariais registram a existência de um 'déficit atuarial de aproximadamente R$ 1,221 trilhão, na posição em 31 de dezembro de 2018", diz documento enviado pela AGU ao STF em uma das ações. Segundo os cálculos, o déficit leva em consideração projeção de receita de R$ 315,571 bilhões e de despesa futura em R$ 1,536 trilhão.

Para advogados que defendem aposentados, essas regras da reforma são inconstitucionais. João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na ação, chama as mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez de injustas.

"Eu tenho a esperança de que o Supremo Tribunal Federal vá corrigir essa injustiça trazida pela reforma da Previdência", afirma. O motivo é que segurados com doenças graves podem ganhar menos ao se aposentarem por incapacidade permanente do que se tiverem acesso ao auxílio-doença.

Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), aponta que a criação da idade mínima na aposentadoria especial inviabiliza o benefício. Isso porque para ter direito à aposentadoria especial o segurado poderá passar até 40 anos no mercado de trabalho em atividade prejudicial à saúde.

"Estamos esperançosos com a melhor decisão, pois de fato se trata de um benefício que tem como foco principal a saúde do trabalhador e a reforma mudou drasticamente as condições de acesso dele", diz.

O advogado Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, aponta a importância do julgamento. "São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos", afirma.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O primeiro processo na lista de julgamentos é o que trata sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício por invalidez. A ação tem repercussão geral o que significa que o que for decidido valerá para todos os caso do tipo no país.

A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício -hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente- é constitucional. O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança em julgamento no plenário virtual. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Segundo emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.

"Esse foi um dos projetos de campanha do atual governo, percebendo quão injusto foi esse cálculo com o aposentado por doença grave pós-reforma da Previdência que, na maioria dos casos, ele é 31% menor do que aquela pessoa que tem aquela doença que não é grave", afirma João Badari.

O caso começará a ser analisado do zero, e todos os votos que foram apresentados serão descartados, com exceção do voto do ministro Barroso, já aposentado. A tendência, no entanto, é o STF seguir o que já tinha sido decidido.

A análise da ação foi interrompida em setembro por pedido do ministro Flávio Dino. Ele tinha 90 dias para devolver o processo, prazo que terminaria em 22 de dezembro, mas já adiantou a devolução e, com isso, o ministro Edson Fachin, atual presidente do Supremo, pautou o julgamento.

APOSENTADORIA ESPECIAL
A reforma da Previdência estabeleceu idade mínima na aposentadoria especial, paga a segurados que trabalham em atividades consideradas prejudiciais à saúde. Antes, o benefício era concedido apenas ao se conquistar o tempo mínimo no mercado de trabalho, que era reduzido conforme o nível de exposição d atividade, se grave, leve ou moderado.

Após a mudança, novos segurados precisam ter idade mínima de 55, 58 e 60 anos, conforme o nível de exposição da atividade. Houve também a proibição de conversão de tempo especial em comum, que é quando o trabalhador utiliza o tempo trabalhado em atividade especial e o converte para comum, com um bônus por ter sido exposto a atividade prejudicial à saúde.

Não é mais possível fazer essa conversão para atividades exercidas após a publicação da emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

"Se o segurado não tiver 25 anos de tempo especial, o tempo dele de trabalho dele não serve para nada, é como se ele trabalhasse em uma atividade comum, sem prejuízo à saúde. Isso é flagrantemente inconstitucional", diz Adriane, sobre o fim da conversão.

A especialista é uma crítica da falta de estudos técnicos à época como foco na saúde do trabalhador e não apenas voltados para a questão atuarial. Outro ponto é o cálculo do benefício, que segue igual aos demais, de 60% sobre o tempo mínimo de contribuição mais 2% a cada ano extra.

O placar atual tem dois votos contra a mudança e dois votos a favor. Votaram pela constitucionalidade das regras da reforma os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O atual presidente, ministro Edson Fachin, e a ex-presidente do STF, Rosa Weber, foram contra e apontaram que há inconstitucionalidade.

O ministro Fachin já se posicionou, em outra ocasião, pela conversão do tempo e contra a proibição. "Esperamos que o mesmo entendimento se aplique agora [neste julgamento] no quesito da conversão", diz Adriane.

ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIDOR
O processo que discute o fim da isenção do pagamento da contribuição para servidores aposentados e pensionsitas foi levado ao Supremo pela Anamatra, associação de juízes.

O argumento é de que, com a revogação desse direito após a reforma da Previdência, servidores aposentados e pensionistas com doença grave poderão ter de pagar contribuições em momento de maior fragilidade. O relator desta ação é o ministro Edson Fachin.

Segundo o advgoado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, essa alteração aumentou o peso financeiro para quem já está em forte situação de vulnerabilidade.

"As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019."

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