STF confirma uso de relatórios do Coaf pela PF em inquérito sobre desvios de recursos públicos
Decisão assegura legalidade na solicitação de dados financeiros sem necessidade de autorização judicial prévia

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pela Polícia Federal em investigações criminais, mesmo sem autorização judicial prévia, desde que os pedidos sejam fundamentados e respeitem o sigilo necessário. A decisão, tomada pela ministra Cármen Lúcia, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirma o entendimento já consolidado no julgamento do Tema 990 pela Corte.
Com a decisão, a Polícia Federal poderá manter no inquérito os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) solicitados ao Coaf em investigação sobre suspeita de desvio de recursos públicos em Sorocaba (SP). O caso apura possíveis irregularidades no repasse de verbas da prefeitura a uma organização social contratada para gerir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com suspeita de que parte dos valores tenha sido desviada por meio de contratos com empresas ligadas a pessoas próximas à direção da entidade.
Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado a retirada dos relatórios do inquérito, decisão que foi contestada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ao STF. No recurso, Gonet argumentou que a decisão do STJ contrariava precedentes e enfraquecia o combate ao crime organizado, uma vez que os relatórios do Coaf são considerados instrumentos fundamentais em investigações de crimes financeiros.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a solicitação de informações financeiras pelo MP ou pela PF está autorizada pela Suprema Corte, desde que vinculada a investigações formais e devidamente fundamentada. Com a nova decisão, os relatórios do Coaf voltam a integrar o inquérito, permitindo o prosseguimento das investigações sobre o suposto esquema de desvio de recursos públicos em Sorocaba.