STF debate obrigatoriedade de pais vacinarem os filhos
Ministro Luís Roberto Barroso aborda pontos do dever do Estado e o direito da família

Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir a opção de os pais vacinarem, ou não, os filhos menores de idade, baseados em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com 5 anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho.
O ministro Luís Roberto Barroso destaca pontos do dever do Estado e o direito da família. "De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil", explicou Barroso.
No caso de São Paulo, por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, os pais da criança deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos (artigos 227 e 229 da Constituição).
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), contudo, reformou a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.
De acordo com o tribunal estadual, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.