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STF decide que atividade rural iniciada antes dos 14 anos deve entrar no cálculo do INSS

O parecer segue o mesmo entendimento do MPF, que reconhece o tempo de serviço

Por Da Redação
Ás

STF decide que atividade rural iniciada antes dos 14 anos deve entrar no cálculo do INSS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, negou o pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que tenta tirar do cálculo da aposentadoria o período de trabalho rural antes dos 14 anos. O parecer segue o mesmo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que destaca o reconhecimento da contagem do tempo de serviço rural em regime de economia familiar.

Ao negar o pedido do INSS, o ministro lembrou que a Segunda Turma do STF, em julgamento recente realizado no fim de 2020, entendeu que esse dispositivo não priva crianças e adolescentes de direitos previdenciários, ainda que o trabalho contrarie tal preceito constitucional.

Assim como Nunes Marques, o subprocurador-geral Wagner Natal, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF reconhecem que deve ser considerado o cálculo do tempo total de serviço prestado por trabalhador rural que iniciou a atividade remunerada na infância. Com isso, deve-se aplicar o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social.

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