STF decide que segurado do INSS pode contestar benefício negado a qualquer momento
Decisão foi tomada na última segunda-feira (5)

Foto: Reprodução/A Gazeta
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última segunda-feira (5) que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode contestar o benefício negado, cessado ou cancelado a qualquer momento. A decisão altera dispositivo da Lei 13.846, publicada em junho do ano passado. Essa legislação é a mesma que criou o pente-fino do INSS.
O texto estabelecia que o prazo de decadência do direito do segurado do INSS para contestar o benefício indeferido, cancelado ou cessado seria de 10 anos. Com a decisão, o beneficiário pode esperar mais que esse tempo, se preciso for, para entrar na Justiça e pedir a contestação da negativa.
“O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível” escreveu o ministro do STF Edson Fachin, relator do processo. Dessa maneira, uma pessoa que há 12 anos teve um pedido de pensão por morte negado, por exemplo, poderá pedir, a partir de agora, a revisão do requerimento.